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ICMS do etanol: STF determina que Estados devem garantir diferencial competitivo21-0 | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

ICMS do etanol: STF determina que Estados devem garantir diferencial competitivo21-0

Objetivo é fazer com que o biocombustível se torne mais atrativo na disputa com a gasolina

POR AGÊNCIA SAFRAS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A alteração deve ter como referencial a data de 15 de maio deste ano.

A decisão, proferida a partir de petições apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis.

Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do Distrito Federal, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota superiores a 5% em relação a 2021, independentemente de formalização de aditivo contratual.

Etanol: prazo para cumprir a decisão sobre o ICMS

O ministro também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e o DF implantem o regime monofásico previsto na Lei Complementar 192/2022. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.

Do site: Canal Rural

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