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PRODUTORES E DISTRIBUIDORES TERÃO QUE INFORMAR ESTOQUES DIARIAMENTE À ANP | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

PRODUTORES E DISTRIBUIDORES TERÃO QUE INFORMAR ESTOQUES DIARIAMENTE À ANP

Produtores, armazenadores e distribuidores de combustíveis terão que enviar diariamente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informações sobre estoques de combustíveis no País, segundo a resolução aprovada nesta quinta-feira, 17, pela diretoria da agência. O novo regulamento, que ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), trará as regras, obrigações e prazos para os envios diários dos dados de estoques à ANP.

A medida visa dar segurança ao abastecimento de combustíveis no País, depois que o monopólio da Petrobras foi quebrado de fato após um acordo feito com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou a venda de parte do seu parque de refino. Até o momento, apenas uma unidade passou ao controle da iniciativa privada, com a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, para o fundo de investimentos árabe Mubadala.

“A iniciativa tem por objetivo permitir que a ANP monitore mais de perto o abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados”, diz a ANP em nota.

Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.

Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. Como antes somente a Petrobras produzia derivados no País, a própria estatal era responsável por manter e controlar o abastecimento.

Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.


Fonte: Estadão Conteúdo

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