O Projeto de Lei 2654/20 prevê tratamento tributário especial para o etanol hidratado enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O texto em análise na Câmara dos Deputados zera as alíquotas de tributos (PIS, Cofins e IPI) incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
“A incidência de tributos onera em demasia os combustíveis, em especial o etanol hidratado, usado na produção industrial de produtos de limpeza e fármacos”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Ralph Machado e Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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