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USINAS E FORNECEDORES DE CANA DUELAM POR CRÉDITO DE CARBONO | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

USINAS E FORNECEDORES DE CANA DUELAM POR CRÉDITO DE CARBONO

Usinas produtoras de etanol de cana e fornecedores independentes da matéria-prima estão travando uma queda de braço pela divisão das receitas dos créditos de carbono do programa federal RenovaBio, os Créditos de Descarbonização (CBios). Embora o programa, que obriga distribuidoras a comprarem os CBios dos produtores de biocombustíveis, esteja em operação há um ano, a legislação deixou as regras de divisão dessa receita a cargo dos agentes privados, que não entraram em consenso.

No Centro-Sul, os produtores independentes fornecem um terço da cana processada nas indústrias, ou cerca de 200 milhões de toneladas de uma colheita de 600 milhões na última safra (2020/21). No ano passado, as vendas de CBios movimentaram R$ 650 milhões. Cada CBio equivale a 1 tonelada de carbono de emissão evitada com a substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis.

No colegiado que arbitra as relações privadas da cadeia, o Consecana, não houve acordo sobre os CBios nas negociações, que começaram em 2019. Assim, desde o início do ano as usinas passaram a propor acordos bilaterais diretamente a produtores e associações regionais, muitos deles idênticos ao já apresentado - e rechaçado - pela União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica) no Consecana para concluir os pagamentos do ciclo 2020/21, que acabou em 31 de março. A estratégia irritou os agricultores, e alguns ameaçam até sair do RenovaBio.

A Unica havia proposto que o rateio das receitas dos CBios segue a mesma proporção de pagamento pela cana, por considerá-los mais um produto vendido pela usina a partir da matéria-prima fornecida, como açúcar e etanol. Por essa lógica, os produtores que tiveram seus dados particulares usados para o cálculo do potencial de emissão de CBios pelas usinas receberiam 60% dos créditos relacionados ao etanol produzido de suas matérias-primas. No caso das usinas que usaram uma base de dados “padrão” para os produtores para realizar a certificação no RenovaBio, o repasse seria de 50%.

Porém, a Organização de Associações dos Produtores de Cana do Brasil (Orplana) reivindica que 100% dos CBios gerados a partir do etanol feito da cana que forneceram seja pago aos agricultores. A entidade entende que, se as usinas deixarem de processar a cana do fornecedor, a produção de etanol elegível do programa também diminui, o que reduz em igual proporção a capacidade das usinas de emitir CBios.

Pelo RenovaBio, os CBios são emitidos após a comprovação de venda dos lotes de etanol, com base em dois elementos: o volume vendido e a nota de eficiência, que corresponde a quanto o biocombustível evita de emissões ante o fóssil equivalente.

A Orplana apresenta ainda em sua argumentação um estudo da consultoria Pecege que indica que a capacidade de uma usina gerar CBios de seu etanol é até 34% maior se ela utiliza os dados específicos de cada produtor na certificação (para uma indústria que mói 30% de cana de fornecedor).

O Pecege avalia, contudo, que há não há uma fórmula única para calcular a contribuição dos fornecedores para a geração de CBios. Haroldo Torres, diretor da consultoria, observa que a produção agrícola representa entre 80% e 90% das emissões do ciclo de vida do etanol de cana (do plantio ao consumo final), e que resulta na nota de eficiência do combustível. Ao mesmo tempo, ele ressalta que a cana captura carbono durante seu cultivo, mas lembra que o programa não contempla esse aspecto.

Para Denis Arroyo, diretor da Orplana, o fato das usinas usarem informações dos produtores e agora não negociarem a remuneração “machuca a relação”. “Todos os produtores são favoráveis ao RenovaBio, mas alguns já questionam se vale a pena participar”, afirma.

Procurada, a Unica informou ao Valor, em nota, que as negociações agora são individuais, mas defendeu o “trabalho conjunto na busca de consenso”. A entidade, porém, rechaçou a proposta de apropriação integral dos CBios pelos produtores e argumentou que “a redução de emissões promovida pelos biocombustíveis não decorre do cultivo da matéria-prima”, e sim quando esta “é convertida em biocombustível” e substitui o concorrente fóssil.

Contexto

A lei do RenovaBio não obriga as usinas de biocombustíveis a dividirem os ganhos com Créditos de Descarbonização (CBios) com os produtores das matérias-primas - pelo menos por enquanto. No ano passado, o deputado Efraim Filho (DEM/PB), com apoio de representantes dos produtores da região Nordeste do país, apresentou um projeto de lei modificando a legislação do programa pra incluir a obrigação do repasse. O projeto de lei prevê que o repasse seja feito na “exata proporção” da matéria-prima entregue à indústria. A tramitação, entretanto, está lenta, e sua última movimentação foi no dia 29 de dezembro, quando foi encaminhada à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Fonte: Valor Econômico

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