BNDES deverá abrir linha de R$7,65 bilhões para produtores, cooperativas e agentes de comercialização de etanol e açúcar
O Projeto de Lei 2834/20 cria um programa emergencial, com financiamento em condições favorecidas, para as empresas que fazem parte da cadeia produtiva da cana de açúcar (produtores, cooperativas e agentes de comercialização de etanol e açúcar). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a União vai fornecer para o setor, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma linha de crédito de R$7,65 bilhões, por meio do Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro (Peasse). Bancos privados e públicos poderão participar do programa, injetando recursos próprios.
O projeto foi apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e visa fortalecer a cadeia produtiva da cana de açúcar, setor que emprega cerca de 750 mil pessoal e gerou 6,2 bilhões de dólares em exportações em 2019.
Zuliani afirma que a redução do consumo de etanol, provocada pela pandemia, combinada à queda na cotação do petróleo, “produziram um efeito devastador no setor sucroenergético”, com queda do faturamento e dificuldade para custeio da produção. “Diante desse cenário de elevada descapitalização do setor é que propomos uma linha emergencial de crédito para que os produtores possam financiar o período da safra”, disse.
Condições
Conforme o projeto, 85% do valor financiado para cada empresa será custeado com recursos colocados pela União no BNDES. Os outros 15% virão dos bancos participantes do programa. Zuliani afirma que esse modelo de crédito poderá injetar R$ 9 bilhões no setor, suficientes para financiar a próxima safra.
A taxa de juros anual máxima dos financiamentos será igual à taxa Selic (juros oficiais do País), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento poderá ser de até 24 meses para o pagamento, após seis meses de carência. O banco poderá exigir, como garantia da operação, até 130% do estoque físico dos produtos da empresa (como etanol).
O financiamento será concedido mesmo que a empresa tenha pendências com o poder público, como dívidas tributárias, com o FGTS ou com a Previdência Social.
Segundo Zuliani, as regras do Peasse foram inspiradas na Medida Provisória 944/20 (transformada na Lei 14.043/20), que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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