A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) informa que se posiciona à favor da ampliação da duração dos direitos de proteção de cultivares de 15 anos para 25 anos, proposta no projeto de lei N° 404/2018.
A UNICA também apoia a aplicação do novo prazo de proteção de 25 anos para as cultivares com proteção em vigor, com a seguinte ressalva proposta pelos representantes dos programas de melhoramento (CTC, Ridesa e IAC).
A ampliação do prazo para as cultivares com proteção em vigor será aplicada apenas em áreas plantadas após a data de aprovação da lei, bem como as soqueiras advindas deste plantio.
Para as áreas em cultivo antes da publicação da lei, vale o prazo de proteção anterior (15 anos) até a renovação do canavial.
O projeto de lei n° 404/2018, não altera o previsto na legislação atual onde propriedades rurais com área inferior a 4 módulos fiscais são isentas do pagamento de royalties. Isso significa que aproximadamente 90% dos produtores independentes de cana-de-açúcar são isentos de qualquer pagamento.
Fonte: UNICA
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