Após muita discussão, o Parlamento e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo sobre a nova Diretiva de Energias Renováveis (REDII), legislação que irá vigorar entre 2021 e 2030 visando a promoção de fontes energéticas renováveis nos 27 Estados-membros da UE.
Aprovada originalmente em 2008, a Diretiva tem grande relevância para o setor sucroenergético brasileiro, pois inclui a utilização de biocombustíveis de primeira e segunda gerações (1G e 2G, respectivamente), categorias nas quais o etanol de cana produzido pelo Brasil está inserido. Integrando uma ampla rede de discussão a respeito da REDII, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) vem acompanhando de perto o andamento da Diretiva e os debates que levaram ao novo texto recentemente acordado entre os órgãos europeus.
Na avaliação geral da entidade brasileira, o documento redigido pelo Parlamento e pelo Conselho da UE tem pontos positivos para a indústria sucroenergética nacional, com uma perspectiva mais favorável ao uso de etanol nos Estados-membros europeus. Entretanto, de acordo com a assessora sênior da presidência para Assuntos Internacionais da UNICA, Geraldine Kutas, o texto também apresenta trechos preocupantes, que vão na contramão de estudos relevantes, como os da Agência Internacional de Energia e da Agência Internacional de Energias Renováveis (IEA e IRENA, na sigla em inglês), que demonstram como o consumo de biocombustíveis 1G e 2G terá de triplicar até 2050.
“A UE aposta fortemente na eletricidade renovável no setor de transporte sem garantia de que isso vá acontecer. O risco é desse cenário não se realizar e a Europa não conseguir cumprir os seus compromissos em relação ao Acordo de Paris”, avalia a executiva.
A seguir, a UNICA destaca e analisa os principais pontos da proposta, que deverá ser oficialmente aprovada até o final do ano 2018.
• Total de energia renovável na matriz energética europeia em 2030: pelo menos 32%. Esse número será revisado em 2023 para ser aumentado caso o custo das energias renováveis sigam baixando ou caso seja necessário para que a UE atinja os objetivos de Paris.
• Total de energia renovável no setor de transporte em 2030: pelo menos 14%. Esse número será revisado em 2023 para ser aumentado caso o custo das energias renováveis sigam baixando ou para que a UE atinja os objetivos do Acordo de Paris.
ANÁLISE: Na proposta da Comissão não tinha uma meta de energia renovável no setor de transporte. O compromisso tem uma meta de 14%, que pode ser revisado para um número maior em 2023.
• Meta de consumo de biocombustíveis avançados (etanol 2G, butanol 2G, metanol 2G, biodiesel 2G): 3,5% em 2030 (0,2% em 2022/ 1% em 2025)
ANÁLISE: A meta inclui etanol 2G
• Biocombustíveis de 1G: Nível de consumo de cada Estado-membro em 2020 mais 1%, com um máximo de 7%. Quando esta contribuição é inferior a 1%, o estado membro pode aumentar seu consumo a 2%. Os Estados-membros podem estabelecer limites mais baixos e podem distinguir entre os biocombustíveis de 1G tomando em conta o efeito ILUC (uso da terra). Por exemplo, podem colocar uma meta menor para biodiesel.
ANÁLISE: A proposta da Comissão Europeia previa a redução gradativa dos biocombustíveis de 1G para 3,8% em 2030. Nesse sentido, o compromisso atual é bem mais vantajoso já que prevê um limite equivalente ao nível de consumo de cada Estado-membro em 2020 + 1%. Trata-se de biocombustíveis, então não importa que hoje os Estados-membros consomam mais biodiesel que etanol, porque isso pode ser mudado no futuro.
• Redução mínima de gás do efeito estufa:
• Plantas industriais em operação antes do dia 5 de outubro de 2015; 50%
• Plantas industriais em operação a partir do da 5 de outubro de 2015 mas antes do dia 1 de janeiro de 2021; 60%
• Plantas industriais em operação a partir do dia 1 de janeiro de 2021; 65%
ANÁLISE: A redução mínima de gases de efeito estufa não mudou para plantas anteriores a 2015 (50%), o que beneficia as empresas brasileiras.
• Valor padrão de redução de gás de efeito estufa do etanol de cana: 70% em relação à gasolina
• O bagaço e a palha estão incluídos na lista de matérias-primas que são consideradas 2G.
• Caso um Estado-membro decida estabelecer uma contribuição dos biocombustíveis 1G mais baixa que seu consumo de 2020, ele poderá baixar sua meta de energia renovável do setor transporte no máximo em 7 pontos percentuais.
• Contagem múltipla:
• a quantidade de eletricidade renovável consumida no setor rodoviário poderá ser contabilizadas 4 vezes na meta e 1,5 vezes nos trens;
• a quantidade de biocombustíveis avançados pode ser contabilizada 2 vezes na meta;
• a quantidade de biocombustíveis consumida no setor de aviação e no setor marítimo poderá ser contabilizada 1,2 vezes;
ANÁLISE: Os dois últimos pontos – “contribuição dos biocombustíveis 1G” e “contagem múltipla” – envolvem provisões menos favorável para o setor sucroenergético brasileiro.
• O volume de biocombustíveis que apresentam um elevado risco de ILUC e uma significativa expansão em áreas com alto valor de carbono será congelado em 2019 e gradativamente reduzido até ser completamente eliminado em 2030 (Óleo de palma, por exemplo), a menos que sejam certificados como “Low ILUC Risk” (baixo risco de uso da terra).
• A Comissão Europeia deverá adotar, até o dia 1 de fevereiro de 2019, critérios para a certificação dos biocombustíveis “Low ILUC Risk” e identificação dos biocombustíveis com alto risco de ILUC que expandiram de forma significativa sobre áreas com alto valor de carbono. Tais critérios deverão ser reavaliados em 2023.
• Biocombustíveis avançados produzidos com tecnologia madura (por exemplo, óleo de fritura ou gordura animal) apenas podem contar por 1,7% na meta de transporte.
ANÁLISE: Alguns elementos não impactam diretamente o nosso setor, porém são importantes já que podem influenciar indiretamente o mercado de etanol. Em relação aos critérios para a certificação dos biocombustíveis, a UNICA está atenta à questão para que o etanol de cana não seja incluído na lista de biocombustíveis de alto risco de ILUC, portanto menos sustentáveis.
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Fonte: Unica
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