O governo aumentará outros tributos caso a liminar que suspendeu a alta das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre combustíveis não seja cassada pela Justiça atendendo a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O recado foi dado ontem pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que descartou pressões pela revisão da meta fiscal deste ano, que prevê déficit de R$ 139 bilhões nas contas federais. O chefe da equipe econômica não detalhou os impostos que poderiam ser revisados, mas a medida enfrentará resistência do Congresso Nacional caso seja necessário o aval dos parlamentares.
Deputados e senadores afirmam que a alta de impostos será barrada. A polêmica ocorreu porque o juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, suspendeu liminarmente os efeitos do decreto, publicado na semana passada, que elevou as alíquotas de PIS/Cofins. Com o aumento, o governo pretende reforçar os cofres do Tesouro em R$ 10,4 bilhões.
Na avaliação do magistrado, a ilegalidade do decreto “é patente, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada noventena, regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e a cobrança efetiva ao contribuinte. A suspensão entrará em vigor tão logo o Poder Executivo seja notificado.
Meirelles disse que todas as decisões da Justiça serão cumpridas, mas que a AGU vai recorrer. Segundo ele, a elevação do PIS/Cofins é eficiente e traz menos prejuízos macroeconômicos. “Certamente, se formos derrotados, pensaremos em outras formas de tributo, não há dúvida. Respeitamos as decisões judiciais rigorosamente. Serão feitos todos os recursos. Se for negativo, vamos sim pensar em alternativas”, disse.
A interpretação do Executivo é diferente da do magistrado. Mudanças nas alíquotas do PIS/Cofins, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dependem apenas da publicação de um decreto do presidente da República e passam a ter efeito imediato. Esses tributos são utilizados como instrumento regulatório de política econômica e a revisão dos percentuais não depende do envio de projeto de lei ao Legislativo.
Diante do impasse, Meirelles ressaltou que a meta fiscal será cumprida. “É uma proposta que vem do Ministério da Fazenda, com concordância do Ministério do Planejamento, e qualquer mudança que houver, certamente, será uma proposta nossa ao presidente da República”, disse.
Segundo ele, contudo, a redução da meta não está em discussão. “Não há, no momento, essa decisão, mas como temos dito em relação a várias outras coisas, inclusive em relação ao próprio aumento de impostos, faremos o que for necessário e melhor para o país dentro de uma perspectiva de realidade tributária”, disse.
Na defesa que a AGU apresentará à Justiça, o principal argumento é de que a noventena não é exigida porque as refinarias e as distribuidoras estão enquadradas num regime opcional para o cálculo do PIS/Cofins dos combustíveis: o das alíquotas “ad rem”, que são valores fixos cobrados por litro. Na avaliação de técnicos da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os 90 dias seriam exigidos se esses estabelecimentos estivessem no regime principal do tributo, no qual é aplicada uma alíquota percentual sobre o valor da venda.
Os técnicos explicaram que as refinarias e as distribuidoras estão no regime opcional porque, nele, a tributação é menor, mesmo considerando a alta decidida na semana passada. “A base jurídica é de um regime opcional, não de um aumento de alíquota geral”, afirmou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Fonte: Correio Braziliense
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