A mais nova Medida Provisória (MP 725/2016), aprovada semana passada (31/08), em favor do setor agrícola permitirá que a emissão de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) a investidores estrangeiros seja corrigida conforme a variação cambial de outras moedas. A expectativa é que em um ano US$ 30 bilhões serão aplicados no setor, aumentando a oferta de crédito agropecuário.
Essa ação, na visão da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), é um passo importante para o fortalecimento da agroindústria brasileira e retomada de crescimento, já que trará liquidez e recursos ao País. “Essa medida não somente aumenta a liquidez de recursos para o sistema de crédito do agro, como também permite à agroindústria captar recursos a juros internacionais, significativamente inferiores aos praticados no País”, afirma o diretor Executivo da entidade, Eduardo Leão.
Durante a audiência de aprovação, a senadora Katia Abreu (PMDB/TO) explicou que a principal mudança é o lastro dos títulos. “Com isso, o setor tomará recursos dos próprios compradores de produtos nacionais”, explica.
O consultor da MBAgro, Alexandre Figliorino, reitera que a medida foi necessária e extremamente oportuna em um momento de crédito restrito. “A possibilidade de poder emitir CRA e CDCA em dólar para investidores externos abre uma fonte de recursos muito interessante para diversas cadeias do agronegócio, que são predominantemente exportadoras de açúcar, soja, café, algodão, laranja, entre outros. Cabe agora aos agentes da cadeia usarem da criatividade para estruturarem operações que façam a ponte entre produtores agrícolas e investidores estrangeiros, passando pela agroindústria”, completa o executivo.
Em contrapartida, o relator da MP, o senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), criticou a aprovação. “A medida não terá efeito prático porque os produtores terão que pagar mais imposto se houver variação do dólar”, comenta. Segundo Eduardo Leão, as entidades do agronegócio já se comprometeram a pressionar o Congresso Nacional e o Governo a complementar esta legislação, isentando de impostos as oscilações advindas da variação cambial.
Fonte: UNICA
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