O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 6 de maio de 2016. De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, até o momento, 224.368 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Siscar-SP), o que corresponde a 12.718.916,74 hectares (62,03% da área cadastrável).
O cadastro é obrigatório para que o produtor rural adira ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792, estabelecendo todas as regras para sua plena implantação.
O CAR é um instrumento que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Trata-se de um levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
De acordo com o Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo (Lupa), da Secretaria de Agricultura, a área cadastrável paulista é de 205.045.107 hectares.
Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, a ferramenta é importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas no Estado. “O CAR é um instrumento decisivo para que nós possamos ter a regularização das propriedades e para que o produtor rural tenha segurança jurídica em sua atividade”, disse.
Com a regularização, o proprietário ou possuidor pode participar do "Programa Nascentes", lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para viabilizar a restauração de APP.
Além disso, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá ter acesso à benefícios e financiamentos governamentais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Atendimento ao produtor
Os técnicos da Secretaria que atuam na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), nas 40 Regionais distribuídas em todo o Estado de São Paulo, auxiliaram os proprietários no preenchimento do Cadastro.
“A Secretaria de Agricultura e Abastecimento coordenou uma força tarefa para o preenchimento em todo o Estado. Convocou todas as suas equipes, articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural no momento do preenchimento do CAR”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim.
O Cadastro Ambiental Rural dos produtores paulistas pode ser feito on-line, por meio do Siscar-SP na internet.
Em caso de dúvidas, o proprietário poderá visitar as Casas da Agricultura da Cati, os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais e Sindicatos Rurais. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Programa de Regularização Ambiental
O Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792 e possibilitará a restauração de mais de um milhão de hectares de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades e imóveis rurais paulistas. Além disso, desdobra no âmbito do Estado as regras do Novo “Código Florestal, pacificando assim contenciosos e permitindo a regularização ambiental, o que deve trazer tranquilidade e segurança jurídica ao produtor rural.
“O programa é um avanço e uma consolidação da necessária união entre agricultura e meio ambiente. Produzir sem preservar se torna definitivamente algo impensável em território paulista, seguindo a tendência mundial de se preocupar com o planeta em que vivemos, com o impacto que geramos na Terra que habitamos”, comentou o secretário, Arnaldo Jardim.
Para solicitar a regularização dos imóveis pelo PRA, os proprietários rurais deverão estar inscritos no CAR e apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) no período de até um ano do início da implantação.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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