A norma estabelece critérios para o registro de tratores destinados a
puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar
trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação
O Plenário do Senado anulou nesta terça-feira (10) a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação.
A manifestação dos senadores foi comemorada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que sempre lutou contra a medida. Estudos da CNA mostram que a medida, caso fosse mantida, elevaria os custos dos produtores rurais.
A decisão tomada pelo plenário do Senado foi baseada no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).
Blairo lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º).
Argumento - Diante disso, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.
Na opinião do senador Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a
circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução.
Para Blairo Maggi, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder
Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA
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