O Governo Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei nº 219/2014 – proposta que define as bases para a implementação do PRA (Programa de Regularização Ambiental) das propriedades e imóveis rurais com o propósito de adequar a legislação estadual ao novo Código Florestal promulgado em 2012 e que a Assembleia Legislativa de São Paulo havia aprovado.
O que se busca com o PRA é a adequação ambiental com menor impacto social e econômico dentro das regras previstas pelo Código Florestal. Assim o PL 219/2014, agora convertido na Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, detalha os procedimentos de regularização. A nova legislação estadual dá capilaridade maior ao que já consta na lei federal com a definição de conceitos, garantia de compatibilidade dos cadastros estaduais e federais das propriedades rurais e segurança jurídica para regularização.
Os aspectos relevantes considerados no PRA são as boas práticas ambientais de forma a não permitir a supressão de vegetação nativa; a revitalização das matas ciliares como prioridade; o aumento da vegetação nativa – São Paulo possui hoje 17,70% de vegetação nativa e passará a ter 24,04% de cobertura do território do Estado – ; e ganho ambiental com respeito às cláusulas sociais.
Enquanto a média de recomposição da vegetação no entorno dos rios no País é estimada entre 3,5% e 4% do território, em São Paulo com a regulamentação do PRA será de 6,54% , o que representará 7,94% de toda a área efetivamente utilizada na agropecuária.
Com a nova lei estadual em consonância com todos os critérios do Código Florestal, é esperado que a recuperação vegetal em nosso Estado possa atingir de 1,5 a 1,8 milhões de hectares, praticamente dobrando o que já existe de vegetação nativa nas propriedades paulistas.
O PRA determina a constituição das chamadas RLs (Reservas Legais), ou seja, a reserva de um percentual da propriedade para a execução do restauro e da recomposição florestal.
Cria em São Paulo um modelo inovador para facilitar a implantação e operacionalização dos métodos de compensação de reserva legal. Com isso, o governo estadual poderá colocar em prática instrumentos econômicos de mercado que poderão, inclusive, em alguns casos, serem negociado em bolsa de valores, trabalharemos isto na regulamentação que virá em breve.
A geração dos ativos ocorreria para financiar a restauração ecológica de áreas degradadas em diferentes situações (recuperação de mata ciliar, restauração de áreas para formação de corredores de biodiversidade, recuperação de Unidades de Conservação e plantio de florestas para produção sob manejo sustentável em áreas agrícolas).
A ideia é que o governo estadual e instituições credenciadas emitam títulos para financiar projetos de restauro ecológico elegíveis de acordo com critérios técnicos e de propriedade, como de áreas essenciais para a garantia da segurança hídrica do Estado.
Os compradores dos certificados seriam os detentores de obrigações de realizar plantios de vegetação, assim como os interessados em executar compensação de reserva legal ou mesmo os interessados em compensar, voluntariamente, emissões atmosféricas ou “pegadas hídricas”.
Ao facilitar o encontro de obrigações de plantio, restauro ecológico, constituição de RLs com a necessidade de financiar projetos ecológicos de prioridade governamental, uma série de benefícios podem ser considerados, como o enquadramento do “devedor ambiental” às novas regras; o planejamento e execução de projetos mais robustos de restauro ecológico; e a solução para o financiamento de restauração ecológica, dentre outro já citados.
Ao fim processo legislativo da instituição do PRA com a sanção governamental, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento entra agora em campo para uma nova etapa, a regulamentação do programa que concilia produção e preservação para ampliar a cobertura vegetal no Estado de São Paulo. Aliás, esta é uma das prioridades definidas durante meu discurso de posse na Pasta, onde afirmei:
“São Paulo aceitou enfrentar a questão da preservação versus produção para transformá-la num paradigma de produção sustentável.
Hoje a secretaria apresenta seu balanço ambiental, toca o projeto de “microbacias” do programa de desenvolvimento rural sustentável.
São animadores os dados sobre a recomposição de mata nativa, ampliou-se o cuidado com as matas ciliares e são inúmeros os programas de preservação de fontes e nascentes, muitos deles com destacada participação dos municípios e eles terão sua prioridade acentuada em nossa gestão.”
A partir de agora vamos trabalhar intensamente, conforme orientou o Governador Alckmin, para o cumprimento de todos os objetivos previstos na lei que instituiu o PRA e assim garantir tranquilidade ao homem do campo, capacidade para cuidar do meio ambiente e produzir para todos!
15/01/2015
Arnaldo Jardim deputado federal licenciado e atual Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
16 3626-0029 / 98185-4639 / contato@assovale.com.br
Criação de sites GS3