Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/assovale/www/adm/include/conexao.php on line 29
Cana: TRT obriga Clealco a adotar medidas contra calor excessivo | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Cana: TRT obriga Clealco a adotar medidas contra calor excessivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), confirmou sentença da Vara do Trabalho de Tupã (SP) e manteve a condenação para que a unidade Grupo Clealco, em Queiroz (SP), adote medidas para mitigar a exposição de cortadores de cana ao calor. Com isso, ficam mantidas em segunda instância as obrigações à companhia, incluindo a concessão de pausas em períodos cuja temperatura supere os 37 graus Celsius.

Apesar de a decisão de segunda instância negar o recurso da empresa, ainda cabe nova apelação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio da assessoria de comunicação, o grupo informou que toma todas as medidas necessárias para 'aclimatar, orientar e treinar os colaboradores do corte manual de cana-de-açúcar, visando evitar a sobrecarga térmica'. A empresa não informou se recorrerá ao TST, mas sinalizou que esse será o caminho, ao justificar que 'vem atendendo a determinação judicial, ainda que não se exauriu o debate'.

A decisão judicial obriga o Grupo Clealco a elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Caso o chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) - calculado sobre a temperatura e a umidade relativa do ar - atinja 25 (equivalente à temperatura de 37ºC), a usina deve conceder períodos de descanso.

Os períodos de descanso aos trabalhadores rurais vão de pausas entre 15 minutos e 45 minutos por hora à suspensão das atividades de corte de cana. O período em que os trabalhadores permanecerem parados devido à interrupção da atividade pelo calor deve contar como tempo de trabalho, pois os cortadores ficarão à disposição da usina.

A sentença mantida em segunda instância é fruto de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT pedia, além da condenação, o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, o que foi negado. Por outro lado, o MPT ingressou com outra ação contra o Grupo Clealco pelo descumprimento da sentença inicial da Vara do Trabalho de Tupã, na qual pede cobrança de uma multa no valor de R$ 1,76 milhão. A companhia nega o descumprimento.


Fonte: Agência Estado

Rua Caraguatatuba, 4.000 Bloco 2 / CEP 14078-548 / JD Joquei Clube / Ribeirão Preto / SP

16 3626-0029 / 98185-4639 / contato@assovale.com.br

Criação de sites GS3