A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), confirmou sentença da Vara do Trabalho de Tupã (SP) e manteve a condenação para que a unidade Grupo Clealco, em Queiroz (SP), adote medidas para mitigar a exposição de cortadores de cana ao calor. Com isso, ficam mantidas em segunda instância as obrigações à companhia, incluindo a concessão de pausas em períodos cuja temperatura supere os 37 graus Celsius.
Apesar de a decisão de segunda instância negar o recurso da empresa, ainda cabe nova apelação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio da assessoria de comunicação, o grupo informou que toma todas as medidas necessárias para 'aclimatar, orientar e treinar os colaboradores do corte manual de cana-de-açúcar, visando evitar a sobrecarga térmica'. A empresa não informou se recorrerá ao TST, mas sinalizou que esse será o caminho, ao justificar que 'vem atendendo a determinação judicial, ainda que não se exauriu o debate'.
A decisão judicial obriga o Grupo Clealco a elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Caso o chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) - calculado sobre a temperatura e a umidade relativa do ar - atinja 25 (equivalente à temperatura de 37ºC), a usina deve conceder períodos de descanso.
Os períodos de descanso aos trabalhadores rurais vão de pausas entre 15 minutos e 45 minutos por hora à suspensão das atividades de corte de cana. O período em que os trabalhadores permanecerem parados devido à interrupção da atividade pelo calor deve contar como tempo de trabalho, pois os cortadores ficarão à disposição da usina.
A sentença mantida em segunda instância é fruto de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT pedia, além da condenação, o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, o que foi negado. Por outro lado, o MPT ingressou com outra ação contra o Grupo Clealco pelo descumprimento da sentença inicial da Vara do Trabalho de Tupã, na qual pede cobrança de uma multa no valor de R$ 1,76 milhão. A companhia nega o descumprimento.
Fonte: Agência Estado
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