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Caso Varig abre caminho para usinas receberem 107 bilhões receberem indenização | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Caso Varig abre caminho para usinas receberem 107 bilhões receberem indenização

"O paralelismo dos casos é absoluto... Em ambos, o que se requer é a diferença entre o que estava previsto normativamente e o que foi efetivamente pago."

Ao conceder indenização à Varig, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas para que aproximadamente 290 empresas do setor sucroalcooleiro recebam mais de R$ 107 bilhões da União em ações muito parecidas. No julgamento do caso Varig, na quarta-feira da semana passada, os ministros reconheceram que o congelamento de tarifas decorrente de planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990, prejudicou o setor aéreo.

O setor sucroalcooleiro sofreu congelamento semelhante e está há mais de duas décadas com ações na Justiça, pedindo reparações. A decisão final deve ser tomada pelo mesmo Supremo que, por cinco votos a dois, concedeu o direito de indenização à Varig.

"O paralelismo dos casos é absoluto", afirmou a advogada Anna Paola Zonari de Lorenzo, do escritório Dias de Souza. Segundo ela, nos dois casos se discute a prática de preços imposta pela União, na época, que prejudicou setores da economia. "Em ambos, o que se requer é a diferença entre o que estava previsto normativamente e o que foi efetivamente pago."

A distinção entre os casos está nas normas utilizadas para o congelamento. As aéreas reclamaram contra o descumprimento de cláusula do contrato de concessão, enquanto as usinas alegam que o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) descumpriu a lei ao fixar preços abaixo do custo de produção.

A Lei nº 4.870, de 1965, estabeleceu no artigo 10 que os preços deveriam ser fixados tendo em vista a apuração dos custos de produção. O problema é que, a partir de meados dos anos 1980, os cálculos do IAA rebaixaram os preços de venda. Com base em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para comprovar essa tese, as usinas ingressaram com uma série de ações judiciais com pedidos de indenização.

Várias dessas ações chegaram ao STF e o julgamento do caso Varig consolidou a tese de que empresas têm o direito à indenização caso seja comprovado que o congelamento trouxe prejuízo. "As demandas não são nem comparáveis nem parecidas, são idênticas", avaliou o advogado José Roberto Cortez, que atua há anos em processos de usinas que pedem reparações ao governo federal. Segundo ele, os casos são tão parecidos que as companhias aéreas entraram no Judiciário logo após as primeiras ações das usinas.

"A União, no caso das companhias aéreas, congelou o preço da passagem, sem se preocupar com os custos. Já no caso das usinas, elas tinham custo e preço de venda administrados pela União. Para combater a inflação, a União passou a fixar o preço de venda abaixo do preço de custo", comparou Cortez.

Consultada, a Advocacia-Geral da União (AGU) admite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já condenou o governo a indenizar o setor em decisão tomada por cinco votos a quatro pela 1ª Seção, em dezembro de 2013. O que a AGU discute, no momento, é o valor dessas ações. "Na realidade, a União foi reconhecida como responsável pelo pagamento de alguma indenização", disse o advogado da União Lourenço Paiva Gabina. "O que falta decidir é o quanto a União deve."

Na avaliação da AGU, a maioria dos integrantes da 1ª Seção do STJ concluiu que terá que ser feita nova perícia para verificar o valor final devido para cada empresa. Nessa perícia, novos critérios terão que ser levados em consideração, como custos de mão de obra, de insumos, de energia elétrica e outras despesas.

Gabina afirmou que o caso Varig "é semelhante no que toca à responsabilidade da União". Segundo ele, a conclusão do STF foi a de que a União deve porque praticou uma política de preços irregular, contrária às regras de concessão. "Vejo a semelhança na questão de fundo, da responsabilidade. Ali se decidiu que o contrato foi violado. Assim como a União deve algo à Varig, também deve ao setor sucroalcooleiro. Agora, quanto é devido?", questionou Gabina. "Isso terá que ser apurado em perícia. Deve-se ver o que foi prejuízo por ocasião da atividade da empresa ou por fatores externos."

Há dois cálculos para estimar o valor devido. Em 11 de dezembro de 2013, a AGU informou que, em 290 processos, as empresas do setor sucroalcooleiro pediram R$ 107,6 bilhões de indenização. Já na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 24 de dezembro, há a estimativa de R$ 50 bilhões de impacto, caso o governo perca as ações desse setor.

No STF, a vantagem das usinas é grande. Em dezembro de 2005, a 2ª Turma do STF decidiu, por três votos a zero, que a União teria que indenizar a Destilaria Alto Alegre - um único processo que, na época, valia R$ 40 milhões. Na ocasião, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o decano Celso de Mello fizeram votos duros contra a União. Barbosa criticou a "arbitrariedade na fixação dos preços do setor pelo Poder Público". "O governo fixou preços de maneira desarrazoada", disse. Celso enfatizou que, mesmo reconhecendo a legalidade da política de congelamento de preços na época, o Estado é obrigado a indenizar as empresas por eventuais prejuízos.

O terceiro voto foi dado pelo ministro Carlos Velloso, que se aposentou e, portanto, não pode mais participar de julgamentos sobre o assunto. Mas o voto de Velloso no caso do setor sucroalcooleiro foi lembrado justamente no julgamento da Varig pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Ela ressaltou que o STF tem o entendimento, a partir do voto de Velloso, que "os danos patrimoniais gerados pela intervenção estatal gerariam a indenização". Segundo a ministra, basta configurar o dano às empresas a partir da atuação do Estado para verificar que há o direito à reparação.

Mesmo ganhando o caso em 2005, a Destilaria Alto Alegre não recebeu os R$ 40 milhões porque a União entrou com embargos de declaração no STF. Em maio de 2007, a 2ª Turma estava por um voto de negar os embargos, quando Barbosa pediu vista. Desde então, o hoje presidente do STF não recolocou o caso em julgamento. O pedido de vista já dura seis anos e dez meses. É o prazo que as usinas de açúcar e álcool esperam pela posição final do STF sobre uma questão praticamente ganha.


Fonte: Valor

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