O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira, 16, em reunião extraordinária, as resoluções relativas às medidas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff no lançamento do Plano Safra do Semiárido. O diretor adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, João Rabelo Jr., explicou que o CMN aprovou a redução das taxas de juros e o Banco Central estabeleceu alíquotas para enquadramento dos empreendimentos da região do Semiárido no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O CMN aprovou para a agricultura familiar taxa de juros de 1% ao ano para uma ou mais operações de custeio que somadas atinjam valor de até R$ 10 mil por mutuário em cada safra. As operações de custeio que somadas atinjam até R$ 30 mil terão juros de 2% ao ano; e até R$ 100 mil os juros são de 3% ao ano. No caso do crédito de investimento, a taxa é de 1% nas operações até R$ 30 mil; e de 1,5% ao ano até R$ 60 mil.
Os recursos poderão ser empregados em sistemas produtivos com reserva de água ou alimentos para os animais; recuperação e fortalecimento de cultivos ou pecuária e pequenas criações regionais; sistemas de irrigação e implantação de agroindústrias. O governo aprovou um bônus de adimplência de 40% sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento nas operações no Semiárido.
No caso do Proagro, o CMN estabeleceu para a agricultura familiar alíquota adicional de 1% de prêmio para os empreendimentos de sequeiro vinculados ao Pronaf e de 2% para não vinculados. Os demais empreendimentos de sequeiro pagarão na adesão ao Proagro prêmios de 3% do valor segurado. Vale lembrar que no caso do cultivo irrigado o prêmio é de 1% independente da linha de crédito ou do programa.
Outra decisão do CMN estabelece condições para renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas entre 2007 e 2011 por produtores rurais do Pronaf que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Rabelo explicou que os produtores inadimplentes estavam amparados em decisões anteriores, assim como a partir de 2012.
´A decisão tira estes produtores do limbo´, declarou. A exemplo do benefício concedido em outras prorrogações para a região do Semiárido, o CMN aprovou que os saldos devedores dos produtores inadimplentes entre 2007 e 2001 deverão ser atualizados pelos encargos financeiros pactuados, sem a aplicação de bônus, e reprogramados para pagamento em até dez anos, contados a partir da formalização em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para 2016.
Fonte: Agência Estado
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