Hoje, 23, o Ministério Publico do Trabalho completa 10 anos de funcionamento em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, com a assinatura de um acordo judicial que pode ser marco de grandes avanços no combate ao excesso de cargas no transporte de cana de açúcar no Brasil.
A empresa Ituiutaba Bionergia, do grupo British Petroleum, assinou nesta segunda-feira, 20, um acordo se comprometendo a substituir sua frota de reboques e semi-reboques em três etapas. Os novos veículos vão comportar o limite máximo de 74 toneladas, fixados nas Resoluções do Contran n" 21 0,211 e 258.
"O acordo firmado com grande empresa internacional sinaliza um novo perfil do setor sucroalcooleiro. No médio prazo a expectativa é de que o respeito à legislação de trânsito seja uma conduta generalizada no setor, assegure a redução dos riscos inerentes ao trabalho dos motoristas e redução do número de acidentes", enfatizou o procurador.
De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz, dados colhidos em investigações apontam que a prática do excesso de carga entre 35% e 100% acima do limite da lei de trânsito é generalizada no setor.
De acordo com o procurador, a Ituiutaba Bionergia já adquiriu equipamentos novos que correspondem a 30% da frota, e continuará fazendo aquisições nas mesmas condições, veículos estes com os quais sempre será observado o peso máximo permitido na lei de trânsito. Até 31 de dezembro de 2016 á empresa deverá ter 60% de sua frota renovada. O prazo final é dezembro de 2018, quando 100% dos veículos terão sido substituídos.
Nos últimos 12 meses a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia ajuizou cinco ações civis públicas para obrigar as usinas a se comprometerem diretamente com a segurança de trabalhadores e usuários de estradas, não permitindo, determinando ou tolerando que caminhões circulem com excesso de peso. Até o momento duas ações foram julgadas procedentes na primeira instância, uma terminou com o acordo mencionado e duas ainda tramitam. Outras dez usinas ainda não tiveram a investigação concluída.
Número do processo noTRT:1463-56-2012-5-03-0063
Fonte: Enviado por L. Nitsch Consultoria
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