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TST cassa decisão que proibiu terceirização em usina de açúcar | Assovale - Associação Rural Vale do Rio Pardo

TST cassa decisão que proibiu terceirização em usina de açúcar

Uma antecipação de tutela que obrigava a Usina Conquista do Pontal, de São Paulo, a substituir trabalhadores terceirizados nas atividades de preparo do solo e transporte de açúcar e álcool foi cassada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por maioria, os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte assim decidiram.

Para eles, segundo o site do TST, a discussão sobre a terceirização ser lícita e a sua eventual proibição – que implicaria a contratação, capacitação e treinamento imediato de novos trabalhadores – deve se dar no julgamento do mérito da ação que discute o tema e está em andamento na Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP). A tutela antecipada foi requerida em mandado de segurança, instrumento usado para pedidos urgentes.

O processo original é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a usina. Ela foi proposta a partir de denúncias de precarização das condições de trabalho dos motoristas de máquinas e equipamentos agrícolas terceirizados, que estariam sujeitos a jornadas extenuantes. No processo, o MPT afirma que as empresas não garantiam aos terceirizados as mesmas condições de higiene, conforto e alimentação fornecidas aos próprios empregados.

O juiz da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio aceitou o pedido de tutela antecipada formulado pelo MPT e arbitrou multa de R$ 100 mil para cada contrato de terceirização celebrado e de R$ 1 mil para cada empregado contratado irregularmente.

Ao analisar recurso da empresa, a segunda instância suspendeu os efeitos da antecipação de tutela em relação aos contratos de terceirização já existentes à época da decisão até o término daquela safra de cana-de-açúcar ou até o trânsito em julgado da ação civil pública. A usina recorreu.

A empresa alegou cerceamento do exercício da ampla defesa e afirmou que, ao término da presente safra, teria que adotar as medidas para cumprir a decisão, e que suas concorrentes estariam em enorme vantagem por não terem a mesma obrigação de contratar mão de obra própria para aquelas atividades.

No TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte acolheu os argumentos da usina. "Seja em razão da fragilidade dos argumentos deduzidos na inicial da ação civil pública, seja em virtude do desastre econômico em potencial contido na antecipação de tutela, entendo que ela deve ser cassada", disse.


Fonte: Valor

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