A queima da cana é alvo de muitas ações na Justiça. Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser discutida em audiência pública ainda neste semestre.
O caso que levou o Supremo a convocar a audiência pública trata da proibição das queimadas, sob pena de multa, no município de Paulínia, no interior paulista, prevista na Lei Municipal nº 1.952, de 1995. O processo em pauta no Supremo foi proposto por dois sindicatos que apontam discrepâncias entre esta norma e a Lei nº 1.241, de 2002, de São Paulo, que estipula prazos para a eliminação gradual da atividade em todo o Estado. Para os sindicatos, a norma municipal seria ilegal, já que a norma estadual rege o tema.
Na ação, o Estado de São Paulo argumenta que a lei municipal, além de onerar produtores, que teriam que arcar com os custos da adaptação para a colheita mecanizada, geraria desemprego. Paulínia, por outro lado, alegou que a queima traz prejuízos econômicos, pois "obriga a população a aumentar o consumo de água no período da safra, com a finalidade de manter a limpeza das casas". A prática, segundo o município, também leva a gastos com medicamentos para alergias respiratórias.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema e o resultado do julgamento deverá guiar as demais instâncias. O instrumento jurídico é usado em processos com relevância política, social ou econômica. O relator, ministro Luiz Fux, pediu para que as entidades se manifestem sobre eventuais prejuízos das queimadas. Após isso, convocou o tema para audiência pública.
A queima da palha também é alvo de diversas ações civis públicas. Um exemplo foi o processo julgado em março de 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a atividade em Jaú (SP). Na ação, o Ministério Público Estadual alegava que a prática é nociva ao ambiente. O Ministério Público Federal também ajuizou pedido similar, pedindo o cancelamento de todas as autorizações de queima da cana na região de Jales. O caso ainda não foi julgado
Fonte: Valor
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